Resultado Assembleia Geral Extraordinária
As propostas de alterações estatutárias foram aprovadas pela Assembleia Geral de Sócios.
O período de inscrição para reingresso ao quadro social de ex-associados desligados se inicia em 19/2/2020, com término em 19/5/2020.
Todas as informações sobre as inscrições e documentação necessária deverão ser obtidas na Secretaria do Clube.
RESULTADO
824 votos
649 votos sim
167 votos não
7 votos nulos
1 voto branco
15/02/2020
Alteração Estatutária
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
No dia 15 de fevereiro, sábado, os sócios votarão mudanças no Estatuto Social. A Assembleia Geral Extraordinária acontecerá na Sala Jovem, das 8h às 20h (8h, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados e, a partir das 9h, em segunda convocação, com 2/3 dos associados presentes, com um mínimo de 300 (trezentos) associados, nos termos do Artigo 53, § 3º, combinado com o Artigo 47, inciso VI, do Estatuto Social).
Diferentes tópicos foram amplamente discutidos pelo Conselho Deliberativo, até que fossem concluídas as sugestões de mudanças estatutárias. Já aprovadas pelo Conselho, as novas redações resultaram do trabalho realizado pela Diretoria do Clube, com o acolhimento de sugestões feitas pelos Conselheiros Sérgio de Mendonça Jeannetti e Bettina Duarte Monteiro.
As propostas aprovadas pelo Egrégio Conselho e agora submetidas aos associados, estão detalhadas no texto completo transcrito a seguir, podendo ser conferido também no site oficial do Clube, www.paulistano.org.br, bem como o Estatuto vigente. Além disso, cópias estão disponibilizadas aos associados na Secretaria do Clube, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h.
A primeira alteração estatutária diz respeito a alteração da data de fundação do Clube. Após exaustivo trabalho realizado pela Diretoria Cultural, constatou-se o equívoco existente quanto a data de constituição do Clube. Os documentos encontrados em pesquisa realizada, dentre os quais a ata da fundação do Clube, comprovam que o Club Athletico Paulistano foi fundado em 30 de novembro de 1900. A data anterior em que era comemorada a fundação do Clube, 29 de dezembro, apareceu pela primeira vez em 1917, quando a sede do Jardim América foi inaugurada.
Por fim, a segunda proposta se refere, em suma, a alteração de artigo das Disposições Transitórias. O texto abre, para ex-associados, que tenham se desligado do quadro social, a possibilidade de serem nele readmitidos, mediante a aquisição de um título e o pagamento do equivalente a 7,5% (sete e meio por cento) do valor da Taxa de Transferência. A redação completa traz uma série de exigências, diferentes para casos específicos.
TEXTO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL APROVADO PELO CONSELHO DELIBERATIVO, NA REUNIÃO DE 18/12/19
1) O Artigo 1º do Estatuto Social do Club Athletico Paulistano passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º – O Club Athletico Paulistano, fundado em 30 de novembro de 1900, é uma associação civil de duração indeterminada, livre de credos políticos e religiosos, com sede e foro na cidade de São Paulo, na Rua Honduras nº 1.400, Estado de São Paulo, Brasil.
Título XI – Das Disposições Transitórias
Artigo 6º – Os ex-associados(as), bem como aqueles que foram seus dependentes, e os ex-associados, dependentes de atuais associados, com as ressalvas previstas nos parágrafos seguintes, poderão ser readmitido(a) no Quadro Social, até o limite de 200 (duzentos) sócios, desde que preenchidos, no que couber, os requisitos previstos nos artigos 23 e 24 do Estatuto Social, mediante aquisição de título social e pagamento de valor equivalente a 7,5% (sete e meio por cento) da Taxa de Transferência vigente.
§ 1º – O(a) enteado(a) de associado(a), preenchidas as condições estipuladas no caput deste artigo, poderá valer-se do mesmo benefício, desde que entre a data de seu ingresso e a de seu desligamento, tenha decorrido o prazo mínimo e ininterrupto de 10 (dez) anos.
§ 2º – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos associados eliminados por falta disciplinar.
§ 3º – Os ex-cônjuges e/ou ex-companheiros de associados ou ex-associados não contemplados com o título quando da dissolução da sociedade conjugal, separação ou divórcio, não poderão se beneficiar da faculdade prevista no caput, e os ex-cônjuges ou ex-companheiros que tenham adquirido titulo sem pagamento integral da Taxa de Transferência ou ingressado no quadro social mediante o registro previsto no § 2º do art. 28, e se desligado posteriormente, ao se utilizarem do benefício previsto no caput, retomarão o mesmo status que tinham antes do desligamento, com todas as limitações previstas no Estatuto.
§ 4º – A limitação prevista no parágrafo anterior não se aplica ao ex-cônjuges ou ex-companheiros que se enquadrem na hipótese prevista no § 4º do Artigo 28 deste Estatuto.
§ 5º – A forma de inscrição, prazos, regras e elaboração da lista de inscritos será disciplinada pela Diretoria. Os requerimentos serão ordenados sequencialmente por datas de desligamento, preferindo-se os mais recentes aos mais antigos.
2) A presente alteração estatutária passará a vigorar no dia seguinte ao de sua aprovação em Assembleia Geral.