Carta encaminhada aos integrantes do Conselho Deliberativo
Club Athletico Paulistano em 16/04/2021
“Senhoras e Senhores Conselheiros, boa tarde.
Notificada de decisão de primeira instância que julgou procedente ação de exibição de documentos movida por sete associados do CAP, a Diretoria do Paulistano informa que não apresentará recurso no âmbito judicial.
A Diretoria esclarece que norteia sua posição por dois pilares: Primeiramente, porque conduz o Clube com lisura e transparência, sem nada a omitir. Mas principalmente porque pretende honrar a tradição de mais de um século de manter debates e divergências que dizem respeito apenas aos associados dentro do ambiente do Paulistano, sem dar continuidade à exposição pública de questões que deveriam ser debatidas internamente.
A judicialização de divergências internas não condiz com as tradições de mais de 120 anos do Paulistano. Entre os autores da demanda em questão, há quatro conselheiros. O Conselho Deliberativo tem mais de 200 associados em seus quadros.
Integrantes da mesma diminuta parcela, em 2020, tentaram impedir a realização da Assembleia Geral de renovação do Conselho, também em ação na Justiça proposta em arrepio às práticas democráticas do CAP. Na ocasião, sem êxito, desistiram da empreitada judicial antes mesmo de ser aberto prazo para a manifestação do Clube.
Fundamental reiterar que a consulta de dados referentes à gestão do Paulistano nunca foi negada. Os autores da ação tiveram acesso aos documentos solicitados, em mais de uma oportunidade. Em cumprimento de seu papel como responsável legal pelas informações que resguarda, a Diretoria negou retirada de documentos do Clube ou produção de cópias.
Cumpre salientar que muitos contratos, por exemplo, possuem cláusula de confidencialidade. Tais dispositivos além de impedir a divulgação pública de seu conteúdo podem impor multas pelo vazamento indevido de informações. Há ainda, no mundo, crescente movimento pela preservação de dados pessoais, como evidencia a chegada da LGPD ao Brasil. Inclusive, em atenção à LGPD, o CAP informa, em atenção ao princípio da transparência, insculpido no artigo 6º, VI da Lei, que a exibição dos documentos nos autos da ação se dá em razão do dever de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, mas que, nos autos do processo, serão adotadas as medidas cabíveis para garantir a adequada proteção das informações.
Os autores do processo adquiriram o direito de obter cópias de documentos e contratos. A Diretoria, como sempre fez, cumprirá a determinação judicial, na expectativa de que todas as informações extraídas sejam tratadas dentro dos parâmetros éticos e legais que merecem. Nesse sentido, a sentença, assinada em 5 de abril de 2021, alerta, textualmente, que “eventual abuso de direito praticado pelo conselheiro com as cópias dos documentos é algo a ser apurado e punido em ação própria.”
A Diretoria”